O Estado terrorista do Brasil (Siro Darlan)
A Academia Brasileira de Letras do Cárcere foi fundada por 40 advogados, advogadas e jornalistas para dar voz aos cárceres do Brasil. A literatura mundial é pródiga em escritores consagrados por darem seu testemunho das experiências dentro e fora das prisões. Por esse motivo, as 40 cadeiras têm como seus patronos consagrados escritores da literatura mundial que tiveram a experiência da exclusão social e da perseguição por seus posicionamentos ideológicos. O ódio que cada dia toma conta dos segmentos autoritários da sociedade não se contenta mais com o sofrimento impingido ao corpo e ao espírito dos semelhantes, mas acaba de aprovar na Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro, a pena de morte ao reinstituir a já condenada “gratificação faroeste”, através da qual o policial fluminense passa a receber gratificação por cada ação considerada “heroica”.
Como a polícia em questão é sem dúvida a que mais mata na federação, cada novo cidadão morto, ainda que não tenha ostentado em qualquer anotação penal, terá em seu obituário a classificação de bandido eliminado. E como afirmam os agentes da vingança pública “bandido bom é bandido morto”. E parte da sociedade se sentirá contemplada por mais uma morte sem o devido processo legal. Não resta dúvida que aprovar pagamento de gratificação a policiais que “neutralizarem” criminosos representa um grave retrocesso na política de segurança pública brasileira.
Essa excrescência já havia sido sepultada por ter sido uma experiência fracassada nos anos entre 1995 e 1998 com o nome de “gratificação faroeste”. A própria ALERJ, com outra composição aboliu após graves denúncias de violações aos direitos humanos com estudos que demonstraram o aumento de execuções sumárias e a naturalização da letalidade policial. No faroeste tanto morre bandido como policiais, mas muitos inocentes, que uma vez executados não podem se defender. Não custa lembrar: no Brasil não existe pena de morte para nenhum crime. Quem deve julgar e sentenciar é a Justiça, não a polícia.
O que garante que, em busca da bonificação, não se reforce essa lógica perversa? Resgatar um projeto que foi amplamente criticado e revogado há décadas é prova da incapacidade das autoridades de apresentar soluções efetivas para a segurança pública. Em vez de investir em inteligência, investigação, prevenção e políticas sociais, recorre-se ao caminho da própria violência, incentivada e premiada. Além do agravamento dos homicídios de inocentes, criminalizados pela cor da pele ou pelo local onde moram, esse quadro se agrava diante das conhecidas conexões entre o crime organizado, setores da segurança pública e a política institucional.
As modalidades de gratificação por desempenho policial têm deixado efeitos colaterais devastadores na imagem da polícia fluminense. A falta de bons e justos salários para os policiais têm criado artifícios de compensação que privilegiam a letalidade da ação policial. Outra dessas modalidades é a premiação de delegados por relatórios de inquéritos policiais, que também promete adicionais no soldo. A incapacidade de identificação de autoria de crimes tem levado delegados, na busca de pontuação que levem a um aumento do soldo e promoção na carreira, a atribuir a pessoas com passagens policiais, e até mesmo a autorias impossíveis, como a de custodiados nos presídios federais e em regime RDD, cujo isolamento é total e absoluto, a prática de crimes como forma de concluir suas investigações. Essa prática danosa tipifica abusos de autoridade que desafia a busca de responsabilidade penal por parte desses agentes da lei que desrespeitam a própria lei como busca de maiores soldos e promoção pessoal.
Caso típico de abuso de autoridade é a de atribuir a custodiados dos presídios federais a prática de crimes contra o patrimônio de furtos de transportes de carga, por absoluta incapacidade de indicar a verdadeira autoria, no ano de 2024, quando os alegados “autores” apontados encontravam-se em regime de absoluto isolamento sob a custódia federal. Tamanha irresponsabilidade aponta alternativamente para a falsidade do caríssimo regime federal que ao custo de 35 mil por cada preso promete a sociedade o total isolamento do mundo externo, ou à mentira dos agentes policiais que atribuem a esses custodiados a autoria impossível de crimes que não conseguem identificar a autoria. Como acredito e vivencio o gravíssimo regime das prisões federais onde até mesmo os advogados ao arrepio da lei, e com o silêncio conivente da OAB, são gravados, quebrando as regras do sigilo profissional, creio na possibilidade de abuso de autoridade, não apenas dos agentes policiais, como dos membros do Ministério Público que transformam essas mentiras em denúncias e do judiciário que as recebe irresponsavelmente.
Siro Darlan, advogado, Vice-Presidente da Academia Brasileira de Letras do Cárcere e jornalista.